União de Freguesia Caminha (Matriz) e Vilarelho União de Freguesia Caminha (Matriz) e Vilarelho

Notícias

Desfile de Carnaval 2023

Desfile de Carnaval 2023

03-FEV-2023

O concurso Desfile de Carnaval 2023 “A Famosa cegada é o Carnaval em Caminha” realiza-se na noite de segunda-feira de Carnaval, dia 20 de fevereiro. Há 3 categorias a concurso e prémios para os melhores! Categorias:Individual – um único indivíduo disfarçado, ou até ao máximo de três indivíduos;Grupo - composto por um mínimo de quatro indivíduos até 30, inclusive;Comparsa – composto por mais de 30 indivíduos.Organização: Câmara Municipal de Caminha, União de Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho e comerciantes do concelho de Caminha

Ler mais...
TANQUES DA NOSSA TERRA III

TANQUES DA NOSSA TERRA III

31-JAN-2023

TANQUES DA NOSSA TERRA IIIA Junta de Freguesia de Caminha e Vilarelho, encontra-se empenhada em devolver a vida e a dignidade aos tanques e lavadouros que durante tantas décadas serviram a nossa população.Este é um património que queremos preservar, reabilitar e dar nova vida.O terceiro tanque a ser requalificado foi o “Tanque de Valindo”.

Ler mais...
AVISO À POPULAÇÃO: Agravamento das Condições Meteorológicas

AVISO À POPULAÇÃO: Agravamento das Condições Meteorológicas

06-JAN-2023

AVISO À POPULAÇÃO: Agravamento das Condições MeteorológicasO Serviço Municipal de Proteção Civil vem alertar a população em geral para a previsão de alteração das condições meteorológicas para o dia de hoje (sexta-feira, 06 de janeiro de 2023) e para o dia de amanhã (sábado, dia 07 de janeiro de 2023).Informe-se em: https://www.cm-caminha.pt/pages/1281?news_id=2834

Ler mais...
CÂMARA DISPONIBILIZA ONLINE FORMULÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DE DANOS DO TEMPORAL

CÂMARA DISPONIBILIZA ONLINE FORMULÁRIOS PARA LEVANTAMENTO DE DANOS DO TEMPORAL

05-JAN-2023

Particulares e empresas deverão preencher e entregar os documentos presencialmente ou onlineA Câmara Municipal de Caminha está a fazer o levantamento dos danos decorrentes das intempéries ocorridas no primeiro dia do ano no concelho, disponibilizando para o efeito, no sítio oficial do Município na Internet, na área de “Avisos”, formulários onde particulares e empresas deverão descrever o seu caso, preenchendo o documento respetivo.As pessoas e as empresas deverão imprimir o formulário, preencher os campos e enviar para a Câmara, através do email: geral@cm-caminha.pt. O documento, devidamente preenchido, também poderá ser entregue no edifício da Câmara Municipal, em Caminha, ou no GAM – Gabinete de Apoio ao Munícipe, em Vila Praia de Âncora.Os ficheiros são distintos para o caso de habitação e de atividades económicas. No caso do levantamento de danos associados a habitações em regime de arrendamento podem vir a surgir dois reportes: um por parte do arrendatário (apenas bens) e outro por parte do proprietário (edificado e bens).Cada ocorrência deve ter um levantamento fotográfico e a localização geográfica da mesma.Acesso aos documentos em:https://www.cm-caminha.pt/pages/707?folders_list_16_folder_id=1681Fonte: Câmara Municipal de Caminha

Ler mais...
Entre o ano 2023 em Caminha !

Entre o ano 2023 em Caminha !

29-DEZ-2022

Devido às previsões meteorológicas, a passagem de ano vai ser no Pavilhão Municipal de Caminha - Fernando LimaEntrada gratuita.Entre o ano 2023 em Caminha !

Ler mais...
Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Ler mais...

© 2026 União de Freguesia Caminha (Matriz) e Vilarelho. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede fixa nacional.

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia