Festa em Honra do Mártir São Sebastião
16-JUL-2022A festividade em honra de São Sebastião é já este fim de semana, veja o programa e participe para manter as nossa tradições.
A festividade em honra de São Sebastião é já este fim de semana, veja o programa e participe para manter as nossa tradições.
A junta de Freguesia de Caminha e Vilarelho juntamente com a Câmara Municipal, o apoio financeiro conjunto de várias empresas e o trabalho realizado pela direção do Clube de Andebol de Caminha, permitiram a aquisição de um novo autocarro para este clube que dá mais um passo firme no seu crescimento e valorização dos seus atletas. Parabéns a todos.
De 11 a 15 de julho, devido ao evento ARTBEERFEST 2022 esteja atento às alterações necessárias ao trânsito automóvel.
Vacinação Antirrábica e Identificação EletronicaCaminha - Capela da Senhora da Agonia dia 20 julho às 14:30Vilarelho - Junta de Freguesia dia 20 julho às 16:00
Condicionamentos de trânsito e estacionamento proibido, entre o dia 7 e o dia 11 de julho do corrente ano.
Tendo em conta a ação COTS , "Conduzir e operar com o trator em segurança", foi estipulado que a partir do dia 1 de agosto de 2022 titulares de cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam obter habilitação para conduzir veículos agrícolas, devem obrigatoriamente realizar a ação de formação COTS ou UFCD. "As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC."Fonte: "Diário da República Eletrónico - Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro", disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026
O arraial de S. Pedro regressou a Caminha, com sardinhas, convívio e animação.
PROIBIDAS QUEIMAS DE SOBRANTES ENTRE 01 DE JULHO E 30 DE SETEMBRO.Queima de amontoados ou realização de fogueiras, sem autorização, são consideradas usos de fogo intencional.
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